Contrato de Prestação de Serviços para MEI
Contrato para prestação de serviço avulso entre MEI (Contratado) e Contratante (PF ou PJ). Inclui cláusula de ausência de vínculo empregatício.
Modelo revisado conforme Lei Complementar 123/2006, Código Civil (Lei 10.406/2002) e Lei 14.063/2020. Última revisão: 2026-06-17.
Aviso importante: Este modelo tem carater informativo e educacional. Nao constitui aconselhamento juridico e nao substitui a orientacao de um advogado habilitado. Consulte sempre um profissional do direito.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e legislação complementar aplicável.
CLÁUSULA 1ª — DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADO(A): {{nome_contratado}}, Microempreendedor(a) Individual, inscrito(a) no CNPJ sob o nº {{cnpj_contratado}}, CPF nº {{cpf_contratado}}, com endereço em {{endereco_contratado}}, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A).
CONTRATANTE: {{nome_contratante}}, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº {{cpf_cnpj_contratante}}, com endereço em {{endereco_contratante}}, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª — DO OBJETO
O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
{{objeto_servico}}
Os serviços serão executados no seguinte local: {{local_servico}}.
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços descritos na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO(A) o valor total de {{valor_total}}, na forma de pagamento: {{forma_pagamento}}, com vencimento em {{data_pagamento}}.
O atraso no pagamento sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa de 2% sobre o valor em atraso, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA, a partir do vencimento.
CLÁUSULA 4ª — DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência a partir de {{data_inicio}} até {{data_termino}}, podendo ser prorrogado mediante acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA 5ª — DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DA AUTONOMIA
O(A) CONTRATADO(A) prestará os serviços com plena autonomia técnica e independência profissional, não se configurando entre as partes qualquer relação de emprego, subordinação hierárquica, habitualidade ou exclusividade, sendo vedado ao CONTRATANTE exercer qualquer poder de direção sobre a forma, o horário ou o local de execução dos serviços.
O(A) CONTRATADO(A) é o(a) único(a) responsável pelo recolhimento de seus encargos previdenciários na qualidade de MEI (INSS) e demais obrigações fiscais decorrentes de sua atividade como Microempreendedor(a) Individual.
CLÁUSULA 6ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)
São obrigações do(a) CONTRATADO(A):
a) Executar os serviços descritos no objeto deste contrato com qualidade, esmero e dentro do prazo estabelecido;
b) Manter sigilo sobre as informações confidenciais do CONTRATANTE a que tiver acesso;
c) Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, qualquer impedimento para a realização dos serviços;
d) Emitir nota fiscal ou recibo pelos valores recebidos.
CLÁUSULA 7ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na Cláusula 3ª;
b) Fornecer ao(à) CONTRATADO(A) todas as informações, materiais e acessos necessários à execução dos serviços;
c) Realizar a aprovação dos resultados entregues no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, considerando-se aprovado tacitamente após este prazo.
CLÁUSULA 8ª — DA CONFIDENCIALIDADE
As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais trocadas em razão deste Contrato, não as divulgando a terceiros sem prévia autorização escrita da parte titular, sob pena de responsabilidade civil e indenização por perdas e danos. Esta obrigação permanece válida por 2 (dois) anos após o término deste Contrato.
CLÁUSULA 9ª — DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por mútuo acordo entre as partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
b) Por descumprimento de qualquer cláusula, facultada à parte inocente a rescisão imediata com direito a perdas e danos;
c) Pela rescisão imotivada por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias e pagamento de multa de {{multa_rescisao}}% sobre o valor total do contrato à parte prejudicada.
CLÁUSULA 10ª — DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de {{foro_cidade}} para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com 2 (duas) testemunhas, ou mediante assinatura eletrônica com validade jurídica nos termos da Lei nº 14.063/2020.
ASSINATURAS
______________________________
{{nome_contratado}}
CNPJ: {{cnpj_contratado}}
CONTRATADO(A)
______________________________
{{nome_contratante}}
CPF/CNPJ: {{cpf_cnpj_contratante}}
CONTRATANTE
Data: ___/___/______
Testemunhas:
1. ______________________________
Nome: ___________________________ CPF: ___________________
2. ______________________________
Nome: ___________________________ CPF: ___________________
AVISO IMPORTANTE
Este modelo tem caráter informativo e educacional. Não constitui aconselhamento jurídico e não substitui a orientação de um advogado habilitado. Consulte sempre um profissional do direito para situações específicas.
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Perguntas Frequentes
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